Questão FC325398
De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é impor
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2019
De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:
- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão do Presidente da República.
- é plena a liberdade de associação, sendo inclusive permitida a de caráter paramilitar.
- homens e mulheres não são iguais perante a lei, cabendo a cada gênero um papel social pré-definido.
- nenhum ser humano será submetido a tortura nem a tratamento degradante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
“Ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado” é garantia prevista no inciso XX do art. 5º da Constituição Federal, afirmando a voluntariedade da liberdade de associação.
Isso significa que a filiação a qualquer associação é um ato livre: ninguém pode ser obrigado, por autoridade pública ou privada, a ingressar ou a manter vínculo associativo contra sua vontade.
A norma protege a autonomia individual, a liberdade de consciência e o pluralismo, impedindo coerção para fins políticos, econômicos ou sociais.
Eventual desligamento ou recusa só pode encontrar limites previstos em lei quando relacionados a interesses legítimos e proporcionais, mas em regra pública a adesão e a permanência são voluntárias.
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