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Questão FC325398

De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é impor

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2019

De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:

  1. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  2. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão do Presidente da República.
  3. é plena a liberdade de associação, sendo inclusive permitida a de caráter paramilitar.
  4. homens e mulheres não são iguais perante a lei, cabendo a cada gênero um papel social pré-definido.
  5. nenhum ser humano será submetido a tortura nem a tratamento degradante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

“Ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a permanecer associado” é garantia prevista no inciso XX do art. 5º da Constituição Federal, afirmando a voluntariedade da liberdade de associação.


Isso significa que a filiação a qualquer associação é um ato livre: ninguém pode ser obrigado, por autoridade pública ou privada, a ingressar ou a manter vínculo associativo contra sua vontade.


A norma protege a autonomia individual, a liberdade de consciência e o pluralismo, impedindo coerção para fins políticos, econômicos ou sociais.


Eventual desligamento ou recusa só pode encontrar limites previstos em lei quando relacionados a interesses legítimos e proporcionais, mas em regra pública a adesão e a permanência são voluntárias.

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