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Questão FC325405

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2018

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem" (Rui Barbosa, Oração aos moços).

 

Sobre o princípio da igualdade, assinale a alternativa correta.

  1. A igualdade formal é a concretização da própria isonomia material, que sai do papel para se realizar na prática.
  2. O principio da igualdade não impede que o legislador crie normas veiculadoras de desequiparações ilícitas e inconstitucionais.
  3. Entende-se por ações afirmativas desequiparações injustificáveis, e, por isso, proibidas pelo constituinte originário.
  4. As discriminações negativas são, em alguns casos, permitidas pela Carta Magna de 1988, como por exemplo, é o caso das imunidades parlamentares.
  5. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que o limite de idade em concurso público só se justifica quando houver relação objetiva com a natureza das atribuições do cargo. Isso deriva do princípio da isonomia: trata-se de permitir tratamento diferenciado apenas quando necessário para a adequada prestação do serviço público.

Na prática, exige‑se prova de que a atividade demanda aptidão física, mental ou técnica vinculada à idade, de modo que a restrição não seja arbitrária. Além disso, a jurisprudência do STF consolida esse entendimento — por exemplo, Súmula 683 — e impede que o requisito seja fixado apenas por edital sem previsão ou justificativa legal.

Portanto, o limite etário é admissível, mas condicionado à demonstração de sua pertinência funcional e ao respeito às normas legais que o instituam.

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