Questão FC325611
Epitácio. brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1)A Itália requereu sua extradição ao Brasi
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2017
Epitácio. brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1)A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta .
- Configura o caso hipótese de deportação. Diferentemente da extradição e da expulsão, a deportação é a entrega por um Estado a outro, a requerimento deste, de pessoa que nele deva responder a processo penal ou cumprir pena.
- A CRFB/88 veda expressamente a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de drogas.
- O STF, em reiteradas decisões. decidiu que a constituição de filho brasileiro impede a extradição, em observância ao princípio do melhor interesse do menor.
- A hipótese narrada, no caso em tela, é de expulsão, tendo em vista que a CRFB/88 não permite que brasileiro naturalizado tenha cometido crime, por se tornar nocivo a conveniência e aos interesses nacionais.
- Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Epitácio poderá ser extraditado: a circunstância de ser casado com brasileira ou de ter filho brasileiro não impede a entrega ao Estado requerente.
Do ponto de vista constitucional, o inciso LI do art. 5º da CF/88 autoriza a extradição do brasileiro naturalizado quando se tratar de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins — hipóteses que se enquadram na situação narrada.
Além disso, a jurisprudência consolidada do STF e a Súmula 421 expressamente dispõem que não constitui obstáculo à extradição o vínculo familiar com brasileiros (casamento ou filiação).
Portanto, cumpridos os requisitos formais e processuais, a presença de cônjuge ou filho brasileiros não constitui causa de não entrega do extraditando.
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