Questão FC325613
De acordo com o art. 5° da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a in
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2017
De acordo com o art. 5° da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
- é livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato.
- é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos.
- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa E reproduz o disposto no art. 5º, XVIII, da Constituição: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas não exige autorização prévia do Estado.
Isso significa que a formação dessas entidades ocorre por ato privado, sem necessidade de licença estatal, garantindo-lhes autonomia organizacional e de funcionamento.
O dispositivo também veda a interferência estatal em sua atividade interna, protegendo direitos associativos como reunião, eleição de dirigentes e gestão patrimonial.
Essa proteção, contudo, não é absoluta: a expressão “na forma da lei” permite regulamentação e a possibilidade de medidas judiciais previstas em lei para casos específicos, sem contrariar o princípio constitucional da autonomia associativa.
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