Questão FC325614
Estatui o artigo 5°, XII, da CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2017
Estatui o artigo 5°, XII, da CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual pena".
Sobre o tema, assinale alternativa correta.
- A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitados os direitos previstos na Lei de Execuções Penais, proceder à interceptação das correspondências remetidas pelos sentenciados.
- A gravação ambiental de conversa entre presos durante o banho de sol viola o sigilo das comunicações telefônicas.
- A apreensão de computador para a extração de dados gravados no hard disk viola a norma prevista no artigo 5.º, XII, da CRFB/88.
- A utilização em processo judicial de gravação telefônica realizada por terceiro, sem autorização judicial, permitida tão somente pela vitima de extorsão praticada por detento mediante contato telefônico, é ilícita.
- O direito ao sigilo da correspondência é absoluto, razão pela qual o Poder Público não pode quebrar o sigilo da correspondência postal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque concilia a proteção constitucional do sigilo epistolar com a necessidade de segurança no ambiente prisional. O art. 5º, XII da CRFB/88 garante a inviolabilidade da correspondência, mas a jurisprudência do STF admite, de forma excepcional, a fiscalização no contexto carcerário.
Assim, a administração penitenciária pode proceder à interceptação ou fiscalização de cartas por razões de segurança pública, disciplina prisional ou preservação da ordem jurídica, desde que observados os limites legais.
É imprescindível o respeito às garantias previstas na Lei de Execuções Penais (art. 41 e par. único) e à excepcionalidade da medida, com motivação e formalidades para evitar arbitrariedades e proteger direitos fundamentais.
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