Questão FC325626
O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à na
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2018
O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consiste no(a):
- mandado de segurança.
- habeas corpus.
- ação popular.
- mandado de injunção.
- ação coletiva.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O mandado de injunção é o remédio constitucional previsto no Art. 5º, LXXI da Constituição Federal, cabível quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.
Seu objetivo é assegurar a efetividade da Constituição: o juiz declara a existência da lacuna normativa e estabelece, de forma limitada, os parâmetros ou medidas necessárias para viabilizar o exercício do direito até que o Legislativo discipline a matéria.
Trata‑se de ação destinada a quem sofre a restrição prática do direito por falta de regulamentação, buscando restabelecer a eficácia das normas constitucionais afetadas.
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