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Questão FC325626

O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à na

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2018

O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consiste no(a):

  1. mandado de segurança.
  2. habeas corpus.
  3. ação popular.
  4. mandado de injunção.
  5. ação coletiva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O mandado de injunção é o remédio constitucional previsto no Art. 5º, LXXI da Constituição Federal, cabível quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.

Seu objetivo é assegurar a efetividade da Constituição: o juiz declara a existência da lacuna normativa e estabelece, de forma limitada, os parâmetros ou medidas necessárias para viabilizar o exercício do direito até que o Legislativo discipline a matéria.

Trata‑se de ação destinada a quem sofre a restrição prática do direito por falta de regulamentação, buscando restabelecer a eficácia das normas constitucionais afetadas.

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