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Questão FC325628

O remédio constitucional que deve ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2017

O remédio constitucional que deve ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania corresponde ao(à):

  1. habeas corpus.
  2. ação civil pública.
  3. mandado de injunção.
  4. ação popular.
  5. mandado de segurança.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Mandado de injunção é remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI da Constituição. Destina-se a suprir a omissão do legislador quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.


Tem por finalidade o reconhecimento da omissão normativa e a garantia imediata do exercício do direito afetado, mediante determinação judicial que estabeleça, provisoriamente, os parâmetros necessários até que a autoridade competente edite a norma.


Exige-se demonstrar que a falta da norma é a causa direta da impossibilidade de fruir o direito constitucional. O mandado protege prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, assegurando a eficácia prática das normas constitucionais.


É ação adequada sempre que a solução não dependa de prova complexa, mas da verificação da omissão normativa que impede o exercício do direito.

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