Questão FC325630
De acordo com as previsões constitucionais inerentes aos remédios constitucionais, suponha que uma pessoa jurídica pretende obter informações acerca de situações de interesse pesso
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2020
De acordo com as previsões constitucionais inerentes aos remédios constitucionais, suponha que uma pessoa jurídica pretende obter informações acerca de situações de interesse pessoal junto à Secretaria de Receita Federal, bem como a obtenção de uma certidão em repartição pública para defesa de direitos, sendo que em ambos os casos os requerimentos foram negados.
Diante do contexto apresentado, o interessado poderá impetrar:
- mandado de segurança e habeas data, respectivamente.
- habeas data e direito de petição, respectivamente.
- direito de petição e mandado de injunção, respectivamente.
- habeas data e mandado de segurança, respectivamente.
- habeas data em ambos os casos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, cabe impetrar, respectivamente, habeas data e mandado de segurança.
O habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o acesso e a retificação de informações relativas à própria pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas (Art. 5º, LXXII). Assim, a recusa da Receita Federal em fornecer dados sobre a situação da pessoa jurídica autoriza essa ação.
Já o mandado de segurança protege direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder na negativa de prática de ato administrativo, como a expedição de certidão necessária à defesa de direitos. Nessa situação, é o instrumento adequado para obter a certidão recusada.
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