Questão FC325682
A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima e
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBADE · 2022
A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima estabelecida pela constituição é de:
- (35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (18) dezoito anos para Deputado Estadual.
- (35) trinta e cinco anos para Presidente, (32) trinta e dois anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
- (35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
- (40) quarenta anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
- (40) quarenta anos para Presidente, (35) trinta e cinco anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Condição de elegibilidade: a Constituição estabelece idade mínima para o exercício de certos cargos eletivos.
35 anos — requisito para Presidente da República (inclui também o cargo de vice e senador, segundo a mesma regra constitucional).
30 anos — requisito para Governador (aplica-se ao cargo de vice‑governador do Estado e do Distrito Federal).
21 anos — requisito para Deputado Estadual (além de deputado federal e distrital, prefeito, vice‑prefeito e outras funções listadas pela Constituição).
A aferição da idade exigida é feita, em regra, com referência à data da posse (Lei nº 9.504/1997, art. 11, §2º), conforme disciplina o art. 14, §3º, da CF/88.
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