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Questão FC325682

A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima e

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2022

A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima estabelecida pela constituição é de:

  1. (35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (18) dezoito anos para Deputado Estadual.
  2. (35) trinta e cinco anos para Presidente, (32) trinta e dois anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
  3. (35) trinta e cinco anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
  4. (40) quarenta anos para Presidente, (30) trinta anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
  5. (40) quarenta anos para Presidente, (35) trinta e cinco anos para Governador e (21) vinte e um anos para Deputado Estadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Condição de elegibilidade: a Constituição estabelece idade mínima para o exercício de certos cargos eletivos.

35 anos — requisito para Presidente da República (inclui também o cargo de vice e senador, segundo a mesma regra constitucional).

30 anos — requisito para Governador (aplica-se ao cargo de vice‑governador do Estado e do Distrito Federal).

21 anos — requisito para Deputado Estadual (além de deputado federal e distrital, prefeito, vice‑prefeito e outras funções listadas pela Constituição).

A aferição da idade exigida é feita, em regra, com referência à data da posse (Lei nº 9.504/1997, art. 11, §2º), conforme disciplina o art. 14, §3º, da CF/88.

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