Questão FC325709
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da populaçã
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2019
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de(do):
- Senado, por Decreto lei.
- referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- referendo, e do Senado, por Decreto lei.
- plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- plebiscito, e do Senado, por Decreto lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição (art. 18, §3º) exige, para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e posterior deliberação do Congresso Nacional por lei complementar.
O plebiscito é condição prévia e vincula-se à vontade da população diretamente interessada — compreendida como a população dos territórios envolvidos —, garantindo consulta popular antes de qualquer mudança territorial.
Após resultado favorável, tramita projeto de lei complementar no Congresso (podendo ser proposto em qualquer Casa). As Assembleias Legislativas são ouvidas, mas sua manifestação não é vinculante; a decisão final cabe ao Congresso por meio da lei complementar.
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