Questão FC325717
As competências dos entes federados podem ser exclusivas, privativas, concorrentes e comuns, sendo correto afirmar que é competência:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2023
As competências dos entes federados podem ser exclusivas, privativas, concorrentes e comuns, sendo correto afirmar que é competência:
- concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
- exclusiva da União direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
- privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Privativa significa que a competência de legislar sobre esses temas é, em regra, exclusiva da União, cabendo-lhe estabelecer normas gerais para todo o país.
Nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, são matérias de alcance nacional — como águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão — cuja regulação exige uniformidade e coordenação interestadual.
Essa centralização preserva a segurança jurídica, a gestão de recursos que ultrapassam fronteiras estaduais e a padronização técnica (por exemplo, uso de espectro, redes elétricas e interoperabilidade de sistemas).
Vale observar que a própria Constituição admite, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre aspectos específicos dessas matérias, sem retirar a competência normativa geral da União.
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