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Questão FC325724

De acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2020

De acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  1. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  2. direito administrativo, custos fixos e variáveis, contabilidade de custos e gerencial.
  3. procedimentos, atos e fatos administrativos.
  4. registro de pessoas físicas em Juntas Comerciais.
  5. organização, garantias, direitos e deveres dos policiais militares.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 24, inciso XIV da Constituição Federal prevê expressamente a competência concorrente para a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Competência concorrente significa que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o tema: a União fixa as normas gerais e os Estados/DF podem editar normas suplementares que atendam às especificidades locais.

Esse arranjo assegura um patamar mínimo nacional de direitos e políticas públicas, ao mesmo tempo que permite adaptações regionais para implementar medidas de acessibilidade, inclusão, benefícios e serviços públicos direcionados às pessoas com deficiência.

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