Questão FC325724
De acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
De acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
- direito administrativo, custos fixos e variáveis, contabilidade de custos e gerencial.
- procedimentos, atos e fatos administrativos.
- registro de pessoas físicas em Juntas Comerciais.
- organização, garantias, direitos e deveres dos policiais militares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 24, inciso XIV da Constituição Federal prevê expressamente a competência concorrente para a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Competência concorrente significa que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o tema: a União fixa as normas gerais e os Estados/DF podem editar normas suplementares que atendam às especificidades locais.
Esse arranjo assegura um patamar mínimo nacional de direitos e políticas públicas, ao mesmo tempo que permite adaptações regionais para implementar medidas de acessibilidade, inclusão, benefícios e serviços públicos direcionados às pessoas com deficiência.
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