Questão FC325741
O artigo 175 da Constituição estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestaçã
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2023
O artigo 175 da Constituição estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Sendo assim, a competência para a exploração de gás canalizado é:
- apenas mediante concessão, dos Estados.
- apenas mediante concessão, dos Municípios.
- apenas diretamente, dos Estados.
- direta ou mediante concessão, dos Estados.
- direta da União ou mediante concessão, dos Estados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a exploração do gás canalizado compete aos Estados, que podem exercê‑la diretamente ou mediante concessão.
Esse comando decorre do texto constitucional: Art. 25, §2º, que classifica o serviço de gás canalizado como serviço local cuja exploração cabe aos Estados, observando a forma da lei.
Na prática, isso significa que o Estado pode operar o serviço por seus próprios órgãos ou delegá‑lo a particulares através de contrato de concessão, sempre sujeito à legislação pertinente e aos procedimentos licitatórios.
Importante: a Constituição também veda a edição de medida provisória para regulamentar essa matéria, ressaltando a proteção à competência estadual sobre o tema.
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