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Questão FC325744

A composição das Câmaras Municipais dar-se-á no limite máximo de:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2022

A composição das Câmaras Municipais dar-se-á no limite máximo de:

  1. 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes.
  2. 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
  3. 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes até 30.000 (trinta mil) habitantes.
  4. 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
  5. 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) até 110.000 (cento e dez mil) habitantes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição Federal estabelece tetos para a composição das Câmaras Municipais. A alínea d) do inciso IV do art. 29 dispõe que o limite máximo é de 15 (quinze) Vereadores para os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

Isso significa que a Câmara não pode ter mais do que 15 membros quando a população do município se enquadrar na faixa indicada. A fixação concreta do número, dentro desse teto, cabe à lei orgânica municipal, observando o preceito constitucional.

Em termos práticos, a expressão “mais de 50.000 e de até 80.000” corresponde a \(>\!50.000\) e \(\leq\!80.000\) habitantes, segundo os dados oficiais utilizados para enquadramento.

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