Questão FC325744
A composição das Câmaras Municipais dar-se-á no limite máximo de:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2022
A composição das Câmaras Municipais dar-se-á no limite máximo de:
- 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes.
- 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
- 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes até 30.000 (trinta mil) habitantes.
- 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
- 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) até 110.000 (cento e dez mil) habitantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição Federal estabelece tetos para a composição das Câmaras Municipais. A alínea d) do inciso IV do art. 29 dispõe que o limite máximo é de 15 (quinze) Vereadores para os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Isso significa que a Câmara não pode ter mais do que 15 membros quando a população do município se enquadrar na faixa indicada. A fixação concreta do número, dentro desse teto, cabe à lei orgânica municipal, observando o preceito constitucional.
Em termos práticos, a expressão “mais de 50.000 e de até 80.000” corresponde a \(>\!50.000\) e \(\leq\!80.000\) habitantes, segundo os dados oficiais utilizados para enquadramento.
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