Questão FC325749
O Município é considerado pessoa jurídica:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
O Município é considerado pessoa jurídica:
- de Direito Público Externo.
- de Direito Privado.
- de Direito Público Interno e subordinado aos Estados, uma vez que não possuem auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
- de Direito Híbrido, de Direito Privado e de Direito Público.
- de Direito Público Interno e autônomo, uma vez que possuí auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Município é, constitucionalmente, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da federação e dotado de competência própria para atuar no âmbito local.
Essa condição confere-lhe autonomia, que se manifesta por quatro capacidades fundamentais: auto-organização (elaboração da lei orgânica), autogoverno (eleição dos seus representantes), autoadministração (gestão e prestação de serviços de interesse local) e autolegislação (criação de leis municipais na sua competência).
A combinação dessas capacidades torna o Município um ente autônomo, com personalidade jurídica pública dirigida à realização de funções públicas locais, inclusive competência tributária e administrativa próprias.
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