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Questão FC325758

Segundo a repartição constitucional de competências, compete aos Municípios legislar sobre:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2018

Segundo a repartição constitucional de competências, compete aos Municípios legislar sobre:

  1. direito penal.
  2. direito urbanístico.
  3. populações indígenas.
  4. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  5. assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 30, I e II da Constituição atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

Por assuntos de interesse local entendem‑se matérias que dizem à vida cotidiana do município e às suas necessidades próprias — por exemplo, gestão de mercados, transportes urbanos, limpeza pública e uso do solo de âmbito local —, cuja regulamentação exige soluções adaptadas à realidade municipal.

Já a função de suplementar significa complementar normas federais ou estaduais, preenchendo lacunas e adequando a aplicação ao contexto local, sempre em conformidade com a hierarquia normativa: a lei municipal não pode contrariar a Constituição, leis federais ou estaduais.

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