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Questão FC325762

As imunidades parlamentares são alguns dos direitos cedidos pela Constituição Federal de 1988 aos políticos, podendo ser de espécie material ou formal. Imagine que um vereador, na

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2018

As imunidades parlamentares são alguns dos direitos cedidos pela Constituição Federal de 1988 aos políticos, podendo ser de espécie material ou formal. Imagine que um vereador, na Câmara Municipal, de outra circunscrição, ofende outro parlamentar com frases e palavras contra sua pessoa, além de o insultar com ofensas que não guardam nexo com o exercício do mandato. Assinale a assertiva que trata da possibilidade do ofendido ajuizar ação de indenização por danos morais.

  1. Não poderá o parlamentar ajuizar uma ação, visto que a conduta do vereador foi lícita e os insultos não chegaram a manchar a imagem do mesmo.
  2. Não poderá o parlamentar entrar com sua ação, visto que o vereador possui imunidade parlamentar para poder se expressar, sendo esse um direito constitucional.
  3. Poderá o parlamentar ajuizar uma ação baseado somente no fato que o vereador não pode direcionar palavras de ofensas que não tenham relação com o exercício de seu mandato.
  4. Poderá o parlamentar ajuizar uma ação baseado somente no fato de o vereador ter proferido palavras e frases de ofensas por estar fora de sua circunscrição parlamentar.
  5. Poderá o parlamentar entrar com uma ação de indenização, pois além do vereador não ter proteção de imunidade fora de sua circunscrição, o mesmo também não goza de imunidade quando se trata a ofensas que não tenham relação com o exercício do seu mandato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O ofendido poderá propor ação de indenização por danos morais, pois a hipótese afasta a proteção constitucional prevista para vereadores.

O art. 29, VIII, da CF/88 garante inviolabilidade apenas às opiniões, palavras e votos dos vereadores no exercício do mandato e na circunscrição do município.

No caso descrito, as ofensas foram feitas por vereador de outra circunscrição e sem relação com o exercício do mandato; assim, não há alcance da imunidade material.

Com a imunidade afastada, resta configurada a ilicitude das declarações e a possibilidade de responsabilização civil do autor, ensejando a pretensão indenizatória pelo dano moral sofrido.

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