Questão FC325784
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública norteiam e ajudam na elaboração de Leis e jurisprudência e respaldam o Ato Administrativo. De acordo com o Artigo 37 da Const
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2022
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública norteiam e ajudam na elaboração de Leis e jurisprudência e respaldam o Ato Administrativo. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, são princípios constitucionais:
- legalidade, probidade administrativa, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- legalidade, impessoalidade, entidade, moralidade e publicidade.
- legalidade, impessoalidade, oportunidade, moralidade e eficiência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, no art. 37, estabelece os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade: a Administração só pode agir nos limites que a lei permite; atos e decisões devem ter fundamento jurídico, sob pena de nulidade.
Impessoalidade: os atos visam ao interesse público, não a beneficiar ou prejudicar pessoas; critérios objetivos orientam nomeações, vantagens e sanções.
Moralidade e publicidade: exigem padrões éticos na conduta administrativa e transparência; motivação e divulgação permitem controle social e judicial.
Eficiência: impõe a prestação de serviços com qualidade, celeridade e otimização de recursos, vinculando-se ao bom desempenho e accountability.
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