Questão FC325790
A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2021
A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:
- É proibida pela Constituição Federal de 1988 em qualquer caso.
- É permitida pela Constituição Federal de 1988 em certos casos.
- É possível se o servidor público exercer um terceiro cargo público, este de natureza técnica ou científica.
- Encontra previsão legal apenas na legislação internacional.
- Configura crime contra a Administração Pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida pela Constituição Federal de 1988 como exceção à regra geral de vedação à acumulação.
O fundamento constitucional está no Art. 37, XVI, que autoriza especificamente a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Na prática, isso significa que o servidor pode ocupar dois vínculos docentes simultaneamente quando as jornadas não se sobrepõem e quando observadas as demais normas legais aplicáveis.
A autorização é restrita e condicionada: não é automática — exige verificação da compatibilidade e atendimento às regras administrativas e legais vigentes.
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