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Questão FC325790

A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2021

A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor:

  1. É proibida pela Constituição Federal de 1988 em qualquer caso.
  2. É permitida pela Constituição Federal de 1988 em certos casos.
  3. É possível se o servidor público exercer um terceiro cargo público, este de natureza técnica ou científica.
  4. Encontra previsão legal apenas na legislação internacional.
  5. Configura crime contra a Administração Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida pela Constituição Federal de 1988 como exceção à regra geral de vedação à acumulação.

O fundamento constitucional está no Art. 37, XVI, que autoriza especificamente a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Na prática, isso significa que o servidor pode ocupar dois vínculos docentes simultaneamente quando as jornadas não se sobrepõem e quando observadas as demais normas legais aplicáveis.

A autorização é restrita e condicionada: não é automática — exige verificação da compatibilidade e atendimento às regras administrativas e legais vigentes.

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