Questão FC325795
O Art. 37 da Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
O Art. 37 da Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
- legalidade.
- impessoalidade.
- moralidade.
- subjetividade.
- eficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Subjetividade não é um princípio constitucional da Administração Pública e, por isso, é a resposta correta. O termo remete à atuação pautada por critérios pessoais, paixões ou interesses privados, o que contraria a exigência de atuação objetiva do Estado.
Um ato administrativo dominado pela subjetividade significa decisão voltada a fins privados ou a preferências pessoais do agente. Isso caracteriza desvio de finalidade e afronta os deveres que regem a função pública.
Na prática, atos motivados por subjetividade estão sujeitos à anulação, pois não atendem ao interesse público; além disso, podem configurar ilegalidade e improbidade quando geram benefício indevido a particulares ou promoção pessoal.
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