Questão FC325796
Joaquim, servidor público em cargo de confiança da administração da Prefeitura de Maracatu, percebendo que alguns cargos em seu setor estavam vazios, decide lançar concurso público
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
Joaquim, servidor público em cargo de confiança da administração da Prefeitura de Maracatu, percebendo que alguns cargos em seu setor estavam vazios, decide lançar concurso público a fim de ver estas vagas preenchidas, vide a necessidade daquele setor em continuar funcionando corretamente. Para isso, Joaquim consulta o Prefeito da cidade e ambos lançam o referido concurso juntos, em nome próprio, nos principais jornais da cidade. A prova seria elaborada por empresa privada (a qual Joaquim é um dos sócios) que foi contratada por eles de forma particular. À luz dos princípios da Administração Pública elencados pela Constituição Federal em seu art. 37, analise as afirmativas:
I. o ato de Joaquim é legal, pois agiu boa-fé, respeitando o princípio da moralidade (art. 37, Constituição Federal) e prezando pelo melhor funcionamento do órgão público, conforme o princípio da eficiência, o que é suficiente para embasar as ações de servidores públicos em cargos de confiança;
II. o ato de Joaquim é legal, uma vez que não existe legislação que proíba expressamente a contratação de novos funcionários por outros servidores públicos, de forma que agiu dentro do princípio da legalidade;
III. o ato de Joaquim é ilegal, pois agiu em nome próprio, o que é vedado pelo princípio da impessoalidade;
IV. o ato de Joaquim é legal, pois ao publicar as vagas em jornais da cidade, cumpriu o princípio da publicidade;
V. o ato de Joaquim é ilegal, pois, sua empresa que foi contratada de forma particular para elaborar as provas, deveria ter sido contratada de maneira pública, através de licitação.
Está (ão) correta(s):
- somente I, II e IV.
- somente III.
- somente I e IV.
- somente III e IV.
- somente I e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa III está correta porque a conduta de Joaquim violou o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da CF.
Esse princípio determina que os atos administrativos são atribuídos ao ente público, não ao agente, e vedam a personalização ou promoção pessoal dos servidores.
Ao lançar o concurso em nome próprio (junto ao Prefeito), Joaquim imputou o ato à sua pessoa, configurando desvio de finalidade e promoção pessoal, em desacordo com a finalidade pública que deve nortear a atuação administrativa.
Consequentemente, o ato é ilegal, passível de anulação e de responsabilização do agente por violação dos princípios constitucionais.
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