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Questão FC325799

Para os concursos públicos a Carta Magna prevê o prazo de validade de:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2020

Para os concursos públicos a Carta Magna prevê o prazo de validade de:

  1. até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.
  2. até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  3. 2 (dois) anos, sem direito a prorrogação.
  4. 3 (três) anos, sem direito a prorrogação.
  5. 6 (seis) anos, sem direito a prorrogação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal, no art. 37, III, fixa o prazo de validade do concurso público em até dois anos.


Além disso, a norma permite que esse prazo seja prorrogável uma vez, por igual período, o que significa que, no máximo, o concurso pode vigorar por quatro anos (\(2 + 2 = 4\)), caso a administração opte formalmente pela prorrogação.


A prorrogação não é automática: depende de ato administrativo motivado e de sua publicação, devendo considerar a necessidade e a previsão orçamentária para nomeações.


Durante o período de validade e eventual prorrogação, a administração pode convocar aprovados conforme a ordem de classificação e as vagas disponíveis; findo esse prazo, cessam as convocações vinculadas ao certame.

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