Questão FC325801
A Administração Pública, dentre outros, é regida pelos princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Sobre o princípio da Legalidade, julgue as asserti
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
A Administração Pública, dentre outros, é regida pelos princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Sobre o princípio da Legalidade, julgue as assertivas abaixo e assinale a correta.
- Este princípio rege a integral obediência à Lei, ou seja, a Administração está vinculada a Lei, se não houver previsão no ordenamento jurídico para a prática do ato, nada pode ser feito
- Este princípio esta previsto no inciso IV do Art. 10º da Constituição Federal e prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
- Este princípio existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável
- Compreende-se que quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico
- Podemos considerar que o princípio da legalidade em conjunto com o setor privado e os princípios da Lei 8666/93, é uma verdadeira garantia constitucional. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legalidade, no âmbito da Administração Pública, significa que a atuação estatal está vinculada à lei: os órgãos e os agentes só podem praticar o que o ordenamento jurídico expressamente autoriza ou determina.
Isso implica que o agente público não possui liberdade para criar competências ou decidir além do previsto legalmente; só poderá agir quando houver previsão normativa que lhe confira a atribuição ou o procedimento.
Na prática, atos administrativos sem respaldo legal são considerados nulos ou passíveis de anulação, pois ferem a obrigação de conformidade com a norma.
Portanto, o princípio da legalidade (ver Art. 37, caput, CF/88) serve para delimitar o poder estatal, garantir segurança jurídica e controlar o exercício da administração pública.
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