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Questão FC325805

O Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, define que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida com exceção de alguns casos. Quais são os casos excepcionais?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2019

O Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, define que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida com exceção de alguns casos. Quais são os casos excepcionais?

  1. Profissionais que acumulem três cargos de professor ou dois cargos de professor e um cargo técnico ou dois cargos na área de saúde de natureza científica.
  2. Profissionais que acumulem dois cargos técnicos ou científicos ou um cargo na área de saúde com outro na área de educação ou dois cargos na área de saúde em municípios distintos.
  3. Profissionais que atuem no setor de segurança pública com dois ou mais cargos, desde que a soma dos rendimentos não ultrapasse o teto constitucional.
  4. Profissionais que acumulem dois cargos no poder judiciário ou dois cargos no poder executivo, desde que a soma dos rendimentos não ultrapasse o teto constitucional.
  5. Profissionais que acumulem dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos na saúde, com profissões regulamentadas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta trata das exceções à vedação de acumulação remunerada previstas no Art. 37, XVI da CF.

São permitidas, excepcionalmente, a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Também é aceita a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, observada a compatibilidade de horários entre as funções.

Por fim, admite-se a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, quando se tratar de profissões regulamentadas (por exemplo: médicos, dentistas, enfermeiros), também com horários compatíveis.

Em todos os casos deve ser respeitada a compatibilidade de horários e o teto remuneratório constitucional previsto no inciso XI.

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