Questão FC325812
A Constituição federal no seu art. 38, XIX, permite à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, através de lei específica, criarem autarquia. A Administração Pública está
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2019
A Constituição federal no seu art. 38, XIX, permite à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, através de lei específica, criarem autarquia. A Administração Pública está dividida em Administração Pública Direta e Indireta. A alternativa que apresenta elemento que NÃO pertence à composição da Administração Pública Indireta é:
- autarquia.
- empresa privada.
- fundação pública.
- sociedade de economia mista.
- empresa pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Empresa privada é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída segundo o ordenamento privado para fins lucrativos ou não, sem vínculo jurídico de subordinação ao Estado.
Por não ser criada por lei específica nem sujeita ao controle acionário do ente público, a empresa privada não integra a Administração Pública Indireta.
Enquanto entidades da administração indireta possuem natureza jurídica pública ou condição de empresa estatal submetida ao controle do poder público, a empresa privada permanece regida pelas normas do direito privado e atua no mercado independente dos entes estatais.
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