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Questão FC325826

A responsabilidade civil é o dever de indenizar a outrem pelos danos causados sejam estes materiais ou imateriais. Quando se tratar de responsabilidade civil do Estado, a Constitui

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBADE · 2018

A responsabilidade civil é o dever de indenizar a outrem pelos danos causados sejam estes materiais ou imateriais. Quando se tratar de responsabilidade civil do Estado, a Constituição da República disciplina o assunto em suas linhas gerais, a partir do que se pode afirmar corretamente que:

  1. a responsabilidade civil do Estado é baseada na Teoria do Risco Integral, pois deve assegurar ao particular prejudicado plenas garantias de ser ressarcido pelos danos sofridos em decorrência de condutas de agentes públicos.
  2. a ação de reparação de dano movida por particular prejudicado por danos causados por agentes públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público não deve ser movida contra esses agentes públicos diretamente, e sim em face das pessoas jurídicas de direito público.
  3. a responsabilidade civil equivale à responsabilidade administrativa dos agentes públicos, pelos danos que estes causarem aos particulares e que, necessariamente acarretarão penalidades administrativas a esses mesmos agentes.
  4. a responsabilidade civil do Estado é subjetiva e a responsabilidade civil dos agentes públicos é objetiva, conforme disciplina a Constituição da República.
  5. no Brasil, não se admite o direito de regresso, em casos de responsabilidade civil do Estado, pois isso acarretaria uma responsabilização retroativa infinita.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a ação de reparação deve ser proposta contra as pessoas jurídicas de direito público, e não contra os agentes públicos individualmente. Isso decorre do texto constitucional (Art. 37, §6º) que consagra a responsabilidade objetiva do Estado — também chamada de teoria do risco administrativo — pelo dano causado por seus agentes no exercício da função.

Na prática, isso assegura ao prejudicado uma via eficaz de reparação, pois a entidade pública responde independentemente da demonstração de culpa do agente. Depois de indenizar, a administração pode promover ação de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa pessoal.

Assim, o foco processual é a tutela do terceiro lesado mediante a responsabilização direta da pessoa jurídica pública.

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