Questão FC325839
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. De acordo com a eme
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBADE · 2020
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. De acordo com a emenda em apreço, afirma-se que:
- o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS, salvo se houver contribuição para o regime complementar.
- aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social.
- é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei ordinária.
- é lícita a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, já que se trata de condição mais benéfica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o art. 40 da CF para definir que o regime próprio de previdência social dos servidores ocupantes de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.
Isso significa que o financiamento do regime não é só estatal: há contribuição do ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios) e dos beneficiários, abrangendo servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Além disso, a redação exige observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, isto é, a soma das contribuições e reservas deve ser compatível com as obrigações previdenciárias ao longo do tempo, garantindo sustentabilidade intergeracional.
Em síntese: financiamento compartilhado e regras técnicas (atuariais) são exigidos para a manutenção do regime conforme a EC 103/2019 (art. 40).
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