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Questão FC325852

Segundo o Art. 49 da Constituição Federal de 1988, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2024

Segundo o Art. 49 da Constituição Federal de 1988, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

  1. vetar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  2. julgar semestralmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  3. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área inferior a dois mil e quinhentos hectares;
  4. autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
  5. escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Competência exclusiva do Congresso Nacional — o artigo 49, inciso III, da CF/88 determina que cabe apenas ao Congresso autorizar a saída do Presidente e do Vice‑Presidente da República do País quando essa ausência exceder quinze dias.

Essa previsão tem caráter de controle e de garantia da continuidade do exercício do Poder Executivo: ausências prolongadas podem afetar a tomada de decisões e a ordem constitucional, de modo que o Legislativo avalia e concede autorização para preservar a normalidade institucional.

Note que a regra é literal: a exigência aplica‑se a ausências superiores a quinze dias e alcança tanto o Presidente quanto o Vice‑Presidente, reforçando a necessidade de autorização prévia do Congresso.

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