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Questão FC325866

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul instalou determinada Comissão Parlamentar de Inquérito– CPI a fim de apurar fundadas denúncias de desvio de dinheiro público

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2022

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul instalou determinada Comissão Parlamentar de Inquérito– CPI a fim de apurar fundadas denúncias de desvio de dinheiro público que seriam destinados à área da saúde. No bojo da apuração dos fatos, obteve-se provas que o empresário Noan Bastos seria responsável pelo esquema e pela divisão dos valores. Por tais motivos, a CPI decretou a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial. Sendo assim, a quebra do sigilo bancário pela CPI estadual sem autorização judicial é:

  1. inconstitucional, visto que se trata de matéria objeto de reserva de jurisdição.
  2. inconstitucional, visto que não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  3. constitucional, visto que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  4. inconstitucional, visto que somente a CPI federal possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
  5. inconstitucional, tendo em vista que a comissão apenas detém competência para decretar a quebra do sigilo fiscal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Constitucional. A CPI instalada pela Assembleia Legislativa possui, por força do art. 58, §3º da CF, poderes de investigação que abrangem medidas como a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico para obtenção de provas no exercício da função fiscalizadora.

O Supremo Tribunal Federal reconhece essa competência, admitindo que a própria comissão, mediante deliberação motivada, determine a quebra de sigilo sem prévia autorização judicial, quando necessária para a apuração dos fatos.

Tal ato, porém, não é absoluto: exige fundamentação da decisão e observância de limites constitucionais, preservando direitos fundamentais. Além disso, há controle judicial subsidiário para reavaliar eventual abuso ou falta de motivação.

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