Questão FC325872
A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem se
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2023
A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem ser:
- deliberadas para instituir a forma de estado unitário, desde que por votação em 2 turnos na Câmara dos Deputados e Senado, devendo ser aprovada por 3/4 (três quartos) de seus membros.
- propostas novamente sobre a mesma matéria, se rejeitadas, apenas depois do fim da legislatura em que foram rejeitadas pelo Congresso Nacional.
- promulgadas durante intervenção federal, mas não durante o estado de defesa ou de sítio.
- propostas por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestandose, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- aprovadas pelo Congresso Nacional e enviadas para sanção e promulgação pelo Presidente da República.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve o instituto previsto no art. 60, III da CF: uma emenda constitucional pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Na prática, com 27 unidades (26 estados + DF), isso significa aprovação em pelo menos 14 Assembleias para que a iniciativa constitucional tenha legitimidade federativa.
Cada Assembleia deve manifestar‑se mediante maioria relativa de seus membros, isto é, aprovação por maioria simples — mais votos favoráveis que contrários — sem exigir maioria absoluta do total da composição.
Trata‑se, portanto, de uma forma de iniciativa direta das unidades federativas no processo de reforma constitucional, integrando o rol taxativo de legitimados para propor PEC.
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