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Questão FC325872

A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem se

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2023

A criação de emendas à Constituição é atribuição do Poder Legislativo, no exercício do poder constituinte derivado. Sobre as emendas constitucionais, é correto afirmar que podem ser:

  1. deliberadas para instituir a forma de estado unitário, desde que por votação em 2 turnos na Câmara dos Deputados e Senado, devendo ser aprovada por 3/4 (três quartos) de seus membros.
  2. propostas novamente sobre a mesma matéria, se rejeitadas, apenas depois do fim da legislatura em que foram rejeitadas pelo Congresso Nacional.
  3. promulgadas durante intervenção federal, mas não durante o estado de defesa ou de sítio.
  4. propostas por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestandose, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  5. aprovadas pelo Congresso Nacional e enviadas para sanção e promulgação pelo Presidente da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve o instituto previsto no art. 60, III da CF: uma emenda constitucional pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

Na prática, com 27 unidades (26 estados + DF), isso significa aprovação em pelo menos 14 Assembleias para que a iniciativa constitucional tenha legitimidade federativa.

Cada Assembleia deve manifestar‑se mediante maioria relativa de seus membros, isto é, aprovação por maioria simples — mais votos favoráveis que contrários — sem exigir maioria absoluta do total da composição.

Trata‑se, portanto, de uma forma de iniciativa direta das unidades federativas no processo de reforma constitucional, integrando o rol taxativo de legitimados para propor PEC.

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