Questão FC325881
A forma federativa de Estado:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2017
A forma federativa de Estado:
- poderá ser abolida por emenda constitucional.
- poderá ser abolida por lei complemenlar.
- poderá ser abolida por lei delegada.
- não poderá ser abolida.
- poderá ser abolida por lei ordinária .
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva aponta que a forma federativa do Estado não poderá ser abolida, pois constitui uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal.
O art. 60, §4º da CF/88 veda a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa, protegendo esse elemento estrutural contra alterações por meio de reforma constitucional.
Em termos práticos, isso significa que não se admite qualquer emenda cujo efeito seja suprimir ou destruir o pacto federativo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; a rigidez constitucional visa garantir a estabilidade e a continuidade da organização do Estado.
Eventual proposição nesse sentido seria considerada inadmissível e passível de controle pelo controle de constitucionalidade, inclusive pelo STF.
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