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Questão FC325886

Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar é a lei ordinária, e que:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2018

Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar é a lei ordinária, e que:

  1. não existem no ordenamento jurídico brasileiro as leis complementares.
  2. a lei ordinária é de hierarquia inferior às emendas constitucionais.
  3. o quórum de aprovação do projeto de lei ordinária é de maioria absoluta.
  4. a lei complementar pode ser transformada em tratado pela via diplomática.
  5. as hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição exige que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei complementar porque as hipóteses estão taxativamente previstas no Texto Maior.

Taxativamente significa que o próprio texto constitucional enumera, de forma exaustiva, os temas cuja regulamentação exige esse tipo específico de norma, não podendo o legislador criar novas hipóteses por iniciativa própria.

Esse critério caracteriza uma diferença no aspecto material: cabe à lei complementar tratar apenas das matérias indicadas pela CF; o restante, quando a Constituição fala genericamente “na forma da lei”, poderá ser regulamentado por lei ordinária.

Exemplo prático: assuntos como normas gerais tributárias ou a regulação de limitações constitucionais ao poder de tributar só se regulam por lei complementar quando a própria CF assim o determina, garantindo segurança jurídica e hierarquia normativa.

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