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Questão FC325888

O Presidente da República editou Medida Provisória alterando a organização básica dos órgãos da Presidência e dos Ministérios, objetivando pôr em prática o seu plano de governo. Ta

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2021

O Presidente da República editou Medida Provisória alterando a organização básica dos órgãos da Presidência e dos Ministérios, objetivando pôr em prática o seu plano de governo. Tal espécie normativa não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo insculpido pela Constituição Federal, ensejando na cessação de sua eficácia. Na mesma sessão legislativa, o Presidente da República reeditou a Medida Provisória, com idêntico conteúdo normativo. A par disso, assinale a alternativa correta.

  1. É prerrogativa constitucional do Presidente da República a reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa, ainda que com idêntico conteúdo normativo.
  2. O Congresso Nacional não poderia deixar de deliberar sobre tal espécie normativa no prazo constitucional, violando a separação funcional de poderes.
  3. É vedada a reedição de Medida Provisória, na mesma sessão legislativa, que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  4. É vedada a reedição de Medida Provisória, na mesma sessão legislativa, apenas nos casos de rejeição expressa pelo Congresso Nacional.
  5. O Congresso Nacional não poderia deixar de deliberar sobre tal espécie normativa no prazo legal, violando o pacto federativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Esse comando consta do art. 62, §10, da Constituição Federal (incluído pela EC 32/2001), que impede a prática de sucessivas reedições da mesma norma provisória. A regra visa preservar a função normativa e fiscalizatória do Congresso Nacional, evitando que o Executivo contorne o processo legislativo por meio de reedições repetidas.

No caso descrito, a MP perdeu eficácia por decurso de prazo; portanto, sua reedição com conteúdo idêntico na mesma sessão legislativa contraria a vedação constitucional e é inválida.

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