Questão FC325891
Nos termos do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2017
Nos termos do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil:
- a medida provisória pode ser reeditada na mesma sessão legislativa , ainda que rejeitada ou destituída de eficacia pelo decurso do tempo.
- as medidas provisórias perderão a eficácia e não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período uma única vez.
- é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos e reservada a lei complementar, entre outras hipóteses.
- as medidas provisórias poderão ser adotadas em caso de relevância e urgência naquelas matérias não vedadas pela Constituição da República Federativa do Brasil, ou , em hipóteses específicas, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.
- a medida provisória será convertida em lei depois de deliberação e aprovação pela Câmara dos Deputados, sem a necessidade de tramitação no Senado Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 62, §1º da Constituição prevê que, apesar de as medidas provisórias terem força de lei em caso de relevância e urgência, é vedada sua edição sobre certas matérias.
Entre essas matérias estão as relativas a partidos políticos e aquelas que a própria Constituição declara reservadas a lei complementar.
Isso significa que o Presidente não pode editar MP que discipline organização ou funcionamento de partidos nem temas que exijam tratamento por lei complementar, sob pena de vício de inconstitucionalidade.
Na prática, temas assim devem seguir o procedimento legislativo próprio — isto é, ser regulados por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional — e não por medida provisória.
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