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Questão FC325894

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no(a):

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2022

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no(a):

  1. Senado Federal.
  2. Assembleia Constituinte.
  3. Assembleia Legislativa.
  4. Câmara dos Deputados.
  5. Câmara de Vereadores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Câmara dos Deputados: a Constituição estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores devem iniciar-se na Câmara dos Deputados.

Essa regra está expressa no art. 64 da CF/88, que fixa a ordem do processo legislativo ao determinar a casa onde começam as deliberações sobre propostas vindas dessas autoridades.

Trata‑se de norma de competência legislativa que organiza o fluxo de proposições entre as duas casas do Congresso, definindo a Câmara como ponto de partida para esses tipos específicos de iniciativa.

Portanto, ao interpretar o processo legislativo constitucional, a alternativa correta é a que indica a Câmara dos Deputados como a casa iniciadora.

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