Questão FC325894
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no(a):
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2022
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no(a):
- Senado Federal.
- Assembleia Constituinte.
- Assembleia Legislativa.
- Câmara dos Deputados.
- Câmara de Vereadores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Câmara dos Deputados: a Constituição estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores devem iniciar-se na Câmara dos Deputados.
Essa regra está expressa no art. 64 da CF/88, que fixa a ordem do processo legislativo ao determinar a casa onde começam as deliberações sobre propostas vindas dessas autoridades.
Trata‑se de norma de competência legislativa que organiza o fluxo de proposições entre as duas casas do Congresso, definindo a Câmara como ponto de partida para esses tipos específicos de iniciativa.
Portanto, ao interpretar o processo legislativo constitucional, a alternativa correta é a que indica a Câmara dos Deputados como a casa iniciadora.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em