Questão FC325899
O Tribunal de Contas da União pode expedir algumas medidas cautelares. Quando falamos da medida cautelar determinada sem requerimento ou a pedido do MP, no começo ou no curso de qu
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2022
O Tribunal de Contas da União pode expedir algumas medidas cautelares. Quando falamos da medida cautelar determinada sem requerimento ou a pedido do MP, no começo ou no curso de qualquer apuração, se existirem indícios suficientes de que, caso o administrador público responsável pelas irregularidades prossiga no exercício de suas funções, possa atrasar ou atrapalhar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento, por prazo não superior a um ano, estamos falando da seguinte medida cautelar:
- afastamento temporário do responsável.
- educativa.
- indisponibilidade dos bens do responsável.
- medida(s) ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.
- medida inominada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A indisponibilidade dos bens é medida cautelar que o Tribunal de Contas pode decretar, de ofício ou a pedido do Ministério Público, quando existirem indícios suficientes de que o responsável, permanecendo no cargo, possa atrasar ou impedir auditoria/inspeção, causar novos danos ao erário ou tornar inviável o ressarcimento.
Seu objetivo é garantir o ressarcimento e preservar o resultado útil da apuração, incidindo sobre bens considerados suficientes para esse fim. Trata‑se de providência provisória, destinada a proteger o interesse público enquanto se apuram os fatos.
Fundamento legal: Lei 8.443/1992, art. 44, §2º, que autoriza a decretação da indisponibilidade por prazo não superior a um ano, observando-se proporcionalidade e necessidade.
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