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Questão FC325909

O Art. 74 da Constituição Federal Brasileira, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas f

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2020

O Art. 74 da Constituição Federal Brasileira, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas finalidades. A alternativa que NÃO faz parte da finalidade do controle interno é:

  1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
  3. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  4. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
  5. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva do gabarito aponta como não pertencente às finalidades do controle interno a faculdade de requisitar e designar membros do Ministério Público e de requisitar seus servidores.

Essa atribuição não consta do Art. 74 da CF, que trata das finalidades do controle interno (avaliação de metas, comprovação de legalidade, controle de operações de crédito e apoio ao controle externo).

Trata‑se, na verdade, de competência do Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no Art. 130‑A, III da Constituição, que autoriza o CNMP a requisitar e designar membros e servidores do Ministério Público.

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