Questão FC325914
As contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta serão julgadas pelos Tribunais de Contas, existentes n
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2019
As contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta serão julgadas pelos Tribunais de Contas, existentes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, são municípios que possuem Tribunais de Contas Municipais, porém, desde a promulgação da Constituição em 1988:
- suas respectivas sedes foram transferidas para a capital federal.
- todos os tribunais de contas estaduais e municipais foram extintos, integrando-se a estrutura desses ao Tribunal de Contas da União.
- o controle externo por eles exercido foi substituído pelo controle interno cuja responsabilidade é de cada unidade federativa.
- é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- ficou proibida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Estaduais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está certa porque a Constituição Federal de 1988, no art. 31, §4º, expressamente veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Isso significa que, a partir da promulgação da CF/88, não é permitida a instituição de novos órgãos de controle de contas no âmbito municipal.
No entanto, o próprio texto constitucional, ao prever que o controle externo da Câmara será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, reconhece a continuidade dos órgãos municipais que já existiam antes da Constituição.
Em suma: criação nova é proibida; órgãos municipais preexistentes mantêm-se em funcionamento.
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