Questão FC325940
Um órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos prolatou decisão que afastou em parte a incidência de ato normativo do Poder Público, sob o fundamento de q
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2020
Um órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos prolatou decisão que afastou em parte a incidência de ato normativo do Poder Público, sob o fundamento de que seria inconstitucional, apesar de não declarar expressamente sua inconstitucionalidade, violando assim a cláusula de reserva de plenário, disposta no artigo 97 da Constituição Federal. Qual o instituto jurídico cabível para que seja declarada a nulidade da referida decisão?
- Recurso Extraordinário
- Reclamação
- Recurso Ordinário Constitucional
- Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Mandado de Injunção
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Gabarito
B
Comentário do professor
Reclamação é o instrumento adequado porque visa preservar a autoridade das Súmulas Vinculantes e a observância da cláusula de reserva de plenário.
A Súmula Vinculante 10 estabelece que viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de lei ou ato normativo, mesmo sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.
Nos termos do art. 103‑A, §3º, da CF, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal para anular ato administrativo ou cassar decisão judicial que contrariar súmula aplicável.
Ao admitir a reclamação, o STF pode declarar a nulidade da decisão reclamada e determinar que outra seja proferida observando a súmula, restabelecendo a uniformidade e a autoridade do entendimento constitucional.
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