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Questão FC325941

Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal dispõe que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2019

Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal dispõe que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público:

  1. mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  2. mediante proposta do Presidente da República.
  3. mediante proposta de um terço dos juízes dos cinco Tribunais Regionais Federais brasileiros.
  4. somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
  5. somente pelo voto de dois terços de todos os desembargadores dos Tribunais de Justiça no país.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição, no art. 97, exige que os tribunais só possam declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

Maioria absoluta significa mais da metade do total de integrantes do tribunal (ou do órgão especial), e não apenas dos presentes ao julgamento.

Na prática, quando uma turma ou câmara acolhe a alegação de inconstitucionalidade, a matéria deve ser submetida ao plenário ou órgão especial para a decisão final obedecer a essa exigência.

Essa regra — chamada de cláusula de reserva de plenário — visa conferir maior legitimidade, uniformidade e segurança jurídica às declarações de inconstitucionalidade.

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