Questão FC325944
Existem requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo art. 100 da CF/1988. Mais tarde, por meio da
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2018
Existem requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo art. 100 da CF/1988. Mais tarde, por meio da Emenda Constitucional nº 62/2009, foi acrescentado o § 15º ao art. 100 da CF/1988, prevendo o estabelecimento de um regime especial relativo a este tema para estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei complementar. Trata-se do seguinte conceito:
- contrapontos.
- derivativos.
- regimes diferidos.
- precatórios em regime especial.
- contrapartidas orçamentárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão precatórios em regime especial refere-se ao mecanismo introduzido pela EC 62/2009 para permitir tratamento diferenciado aos débitos judiciais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seu fundamento está no art. 100, §15 da CF, que autorizou lei complementar a disciplinar esse regime especial, inclusive quanto a vinculações à receita corrente líquida e prazos de liquidação.
O ADCT (art. 97) estabeleceu duas opções para entes sujeitos ao regime: depósito em conta especial ou adoção do regime especial por até 15 anos. Na segunda hipótese, o aporte anual é calculado considerando o saldo total dos precatórios, a remuneração básica da caderneta de poupança, juros simples para compensação da mora e as amortizações, dividido pelo número de anos remanescentes, por exemplo:
\(Depósito\ anual=\dfrac{(S(1+i_{p})+S\cdot j_{p})-Am}{N}\), onde S=saldo, \(i_{p}\)=remuneração da poupança, \(j_{p}\)=juros simples, Am=amortizações, N=anos restantes.
Trata‑se de instrumento jurídico-financeiro para regularizar e escalonar o pagamento de dívidas judiciais pelos entes subnacionais.
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