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Questão FC325945

Com base nas competências do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta por sua correspondência com a redação constitucional acerca des

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2024

Com base nas competências do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta por sua correspondência com a redação constitucional acerca dessa matéria:

  1. compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  2. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  3. compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  4. compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
  5. compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Supremo Tribunal Federal possui competência originária para processar e julgar as causas e conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre estes entes federativos, incluindo as respectivas entidades da administração indireta.

Isso significa que tais demandas começam diretamente no STF, sem passar por instâncias ordinárias, em razão do caráter federativo da controvérsia e da necessidade de uniformizar a interpretação da Constituição nas relações entre os entes.

A inclusão das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) assegura que litígios envolvendo prestações ou competências dessas pessoas jurídicas também sejam dirimidos no mesmo foro.

Fundamento: Art. 102, I, f, da CF/88 — o STF atua como guardião da Constituição nas controvérsias entre os entes federativos.

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