Questão FC325949
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a part
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2023
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de:
- um terço dos membros do STF.
- dois terços dos membros do STF.
- dois quintos dos membros do STF.
- três quintos dos membros do STF.
- maioria relativa dos membros do STF.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal, no Art. 103‑A, estabelece que a aprovação de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal depende de quórum qualificado de dois terços dos seus membros.
Esse quórum elevado decorre do caráter de vinculação da súmula, que altera a dinâmica de aplicação do direito por outros órgãos do Judiciário e pela administração pública, exigindo decisão estável e expressiva do Tribunal.
Na prática, considerando que o STF é composto por 11 ministros, o cálculo é \( \tfrac{2}{3}\times 11 = 7{,}33\), o que implica necessidade de pelo menos 8 votos para aprovação.
O mesmo quórum aplica‑se à revisão ou cancelamento da súmula vinculante, conforme o próprio dispositivo constitucional.
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