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Questão FC325949

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a part

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2023

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de:

  1. um terço dos membros do STF.
  2. dois terços dos membros do STF.
  3. dois quintos dos membros do STF.
  4. três quintos dos membros do STF.
  5. maioria relativa dos membros do STF.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 103‑A, estabelece que a aprovação de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal depende de quórum qualificado de dois terços dos seus membros.

Esse quórum elevado decorre do caráter de vinculação da súmula, que altera a dinâmica de aplicação do direito por outros órgãos do Judiciário e pela administração pública, exigindo decisão estável e expressiva do Tribunal.

Na prática, considerando que o STF é composto por 11 ministros, o cálculo é \( \tfrac{2}{3}\times 11 = 7{,}33\), o que implica necessidade de pelo menos 8 votos para aprovação.

O mesmo quórum aplica‑se à revisão ou cancelamento da súmula vinculante, conforme o próprio dispositivo constitucional.

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