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Questão FC325954

Prefeito de Município X, celebrou convênio com o Ministério da Educação. O Ministério repassou a quantia ajustada, porém o Prefeito ao final do prazo do convênio não prestou contas

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2022

Prefeito de Município X, celebrou convênio com o Ministério da Educação. O Ministério repassou a quantia ajustada, porém o Prefeito ao final do prazo do convênio não prestou contas de como esse dinheiro foi utilizado.

 

Ao tomar posse, o novo prefeito do Município Beta verificou a irregularidade e ordenou que o Procurador do Município preparasse e ajuizasse uma Ação de Improbidade contra o ex-Prefeito na Justiça Estadual.

 

Ao ser ajuizada, a Justiça Estadual entendeu ser da Justiça Federal a competência de julgamento, pois se tratava de convênio com órgão federal. Por fim, ao analisar a questão, o juiz federal também declinou a sua competência, sustentando que o caso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas no art. 109 da CF/88.

 

Sendo assim, a ação deverá ser proposta:

  1. na Justiça Estadual por se tratar de crime praticado por Prefeito de Município.
  2. na Justiça Federal por se tratar de crime contra convênio com órgão federal.
  3. pela Justiça Estadual pelo fato de a União não ter manifestado interesse em intervir na causa.
  4. no STJ pelo fato de envolver entes municipais e federais.
  5. perante o STF pelo fato de se tratar de conflito de competência estadual e federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A escolha pela Justiça Estadual decorre de regra constitucional: o prefeito responde perante o Tribunal de Justiça municipal (cf. art. 29, X), sendo a competência natural estadual para atos de improbidade praticados por chefe do Poder Executivo municipal.

Embora o fato envolva convênio federal, a mudança para a Justiça Federal só ocorre se a União manifestar interesse em intervir na causa. Não havendo essa intervenção, não se configura hipótese de competência federal.

Assim, com a ausência de manifestação da União, a ação deve tramitar na Justiça Estadual, que é a competente para julgar o ex-prefeito por improbidade administrativa.

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