Questão FC325956
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal brasileira de 1988. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBADE · 2023
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal brasileira de 1988. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, como no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
- os militares da união, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
- os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
- os militares dos municípios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
- os militares dos territórios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
- os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente apenas dos oficiais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as açőes judiciais contra atos disciplinares militares.
Essa competência está prevista na Constituição (Art. 125, §4º), que delimita a Justiça Militar estadual para questões internas das forças militares estaduais.
Há, contudo, uma exceção importante: ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil — nesse caso, aplica‑se o tribunal do júri.
Além disso, cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, medida de natureza administrativa‑punitiva ligada à disciplina militar.
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