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Questão FC325959

Acerca da composição do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBADE · 2023

Acerca da composição do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

  1. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
  2. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal.
  3. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, onze Ministros e serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  4. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
  5. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se, no mínimo, de sete membros, conforme o art. 119 da Constituição.

Dispõe-se que, mediante eleição, pelo voto secreto, são escolhidos três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Esses postos decorrem do critério de origem no próprio Poder Judiciário.

Além disso, por nomeação do Presidente da República, ingressam dois juízes escolhidos entre seis advogados previamente indicados pelo Supremo Tribunal Federal; tais advogados devem possuir notável saber jurídico e idoneidade moral.

Essa estrutura garante representação equilibrada entre magistratura e a advocacia especializada nas matérias eleitorais.

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