Questão FC325983
No que concerne às medidas coercitivas previstas inerentes aos direitos dos cidadãos no fluxo do Estado de Defesa. a opção correta é:
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
IBADE · 2018
No que concerne às medidas coercitivas previstas inerentes aos direitos dos cidadãos no fluxo do Estado de Defesa. a opção correta é:
- Carta Constitucional de 1988 prevê a possibilidade de prisão por crime contra o Estado, externada pelo executor da medida. sendo suprimida a garantia constitucional de comunicação ao juiz competente, de modo proposto a prisão, facultado ao preso o exame de corpo delito.
- Decreto do Estado de Defesa, é considerado um estado legal extraordinário, devendo implementar os pressupostos constitucionais materiais e formais, e sendo posteriormente viável a aplicação da medida coercitiva da suspensão das imunidades dos parlamentares federais, desde que mediante aprovação de 2/3 dos membros da respectiva casa.
- Decreto do Estado de defesa exarado pelo Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem atingidas. bem como determinará intervenção nas empresas de serviços públicos.
- Decreto do Estado de Defesa exarado pelo Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, não determinará o tempo de sua duração. especificará as áreas a serem atingidas, bem como implicará na requisição de bens públicos.
- Na vigência do Estado de Defesa. em que o fundamento constitucional e' a declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. somente poderão ser adotadas as medidas coercitivas da suspensão da liberdade de reunião, bem como obrigação de permanência em localidade determinada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva apresenta como premissa correta que o Decreto do Estado de Defesa é um regime excepcional que deve observar os pressupostos constitucionais formais e materiais — ponto correto: o estado de defesa só pode ser decretado nas hipóteses e limites previstos na Constituição (art. 136) e suas medidas coercitivas devem estar expressas no decreto.
No entanto, no que toca às imunidades parlamentares, a Constituição dispõe que, durante o estado de defesa, essas imunidades subsistirão, não havendo previsão para sua suspensão. Ou seja, não é viável suspender imunidades no referido regime.
A suspensão das imunidades somente admite previsão constitucional distinta: a possibilidade de suspensão exige o regime específico previsto para o Estado de Sítio e a deliberação da respectiva Casa por 2/3 de seus membros (conforme art. 53, §8º), aplicando-se a hipóteses previstas pelo texto constitucional.
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