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Questão FC325996

De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IBADE · 2022

De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:

  1. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  2. instituir taxa sobre o serviço de iluminação pública em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  3. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  4. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  5. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indicada é correta porque o art. 146 da Constituição delimita matérias que dependem expressamente de lei complementar (como normas gerais tributárias e conflitos de competência), e a instituição de taxa sobre o serviço de iluminação pública não figura entre elas.

Isso significa que a criação dessa taxa não exige lei complementar; sua instituição obedece ao processo legislativo comum do ente competente. Em regra, tratando‑se de iluminação pública, o ente natural é o Município, que a institui por lei ordinária no exercício de sua competência tributária.

Portanto, a formulação da questão está correta ao apontar que essa matéria é exceção ao rol do art. 146.

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