Questão FC325998
À luz da Constituição Federal de 1988, ao dizer que é vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituí
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBADE · 2022
À luz da Constituição Federal de 1988, ao dizer que é vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorados, sendo garantido o direito adquirido, estamos fazendo alusão ao princípio constitucional tributário da:
- irretroatividade.
- seletividade.
- vedação do confisco.
- transparência dos impostos.
- capacidade contributiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Irretroatividade é o princípio constitucional que impede que a exigência de tributos alcance fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou (Art. 150, III, "a" da CF/88).
Isso significa que a lei tributária nova tem efeitos, em regra, apenas para o futuro: não pode criar ou aumentar tributo com alcance sobre eventos pretéritos, preservando o direito adquirido e a segurança jurídica do contribuinte.
Na prática, se a lei eleva alíquotas a partir de uma data X, operações realizadas antes dessa data não podem ser cobradas com base no aumento; o fato gerador deve ocorrer sob a vigência da norma que o instituiu ou majorou.
O princípio limita o poder de tributar do Estado e assegura previsibilidade e proteção às expectativas legítimas dos contribuintes.
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