Questão FC325999
Em matéria tributária, cabe à Lei Complementar, EXCETO:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBADE · 2022
Em matéria tributária, cabe à Lei Complementar, EXCETO:
- majorar ou reduzir as alíquotas de determinados tributos, os extrafiscais.
- dispor sobre conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
- instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A é a exceção porque a major ação ou redução de alíquotas de tributos de caráter extrafiscal não depende de lei complementar, mas sim da atuação do Poder Executivo por meio de decreto, como instrumento de política econômica e comercial.
Embora a regra geral seja que alterações de tributos exigem lei, o sistema tributário e a doutrina admitem que tributos extrafiscais — por exemplo, II, IPI, IOF e IE — tenham suas alíquotas ajustadas pelo Executivo para fins de política pública, conforme autorização legal e interpretações do Código Tributário Nacional (art. 97 e dispositivos correlatos).
Portanto, não cabe exclusivamente à lei complementar majorar ou reduzir essas alíquotas, razão pela qual a alternativa é correta como exceção.
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